Denúncia do MPMS leva à condenação de militar por importunação sexual durante evento em Sidrolândia.
O Sargento de 45 anos recebeu pena de um ano de reclusão após ser acusado de tocar em voluntária, sem consentimento, e de tentar invadir alojamento feminino em Sidrolândia
Em resposta à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Auditoria Militar Estadual condenou um militar estadual, de 45 anos, pelo crime de importunação sexual cometido contra uma voluntária de 26 anos, durante evento de um projeto social, em Sidrolândia. O fato ocorreu na madrugada de 26 de outubro de 2024.
Segundo os autos, o militar, que apresentava sinais de embriaguez após uma confraternização, abordou a vítima perto de um bebedouro, segurando-a pelo braço e tocando em seu corpo sem consentimento. A vítima, segue a denúncia, refugiou-se num alojamento com outras três mulheres, onde tiveram de bloquear a porta com uma mesa para impedir que o agressor entrasse, já que ele tentou aceder ao local, por três vezes, sob o pretexto de procurar um remédio para dor de cabeça.
Durante o processo, a defesa do sargento, que possui mais de 15 anos de corporação e um histórico funcional anteriormente ilibado, sustentou a tese de que houve um equívoco causado pela iluminação precária do local, alegando que o militar teria confundido a porta do banheiro com a do alojamento feminino.
O Conselho de Justiça, no entanto, refutou os argumentos da defesa, destacando que os militares possuíam instalações sanitárias próprias e que o depoimento da vítima foi consistente e corroborado por testemunhas que presenciaram as tentativas de invasão ao dormitório.
A sentença fixou a pena em um ano de reclusão em regime aberto. O magistrado concedeu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) por um período de três anos, mediante o cumprimento de condições. No primeiro ano, o condenado deverá prestar sete horas semanais de serviços gratuitos à comunidade, em instituição a ser definida, além de comparecer bimestralmente perante o juízo para informar as suas atividades.
A decisão sublinha a gravidade da conduta, que violou não apenas a dignidade da vítima, mas também a ética esperada de um servidor da segurança pública em um evento destinado ao atendimento de crianças e adolescentes.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no TJMS: 0004454-39.2025.8.12.0001
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