TJMS mantém investigação da Operação Tromper e permite retomada de julgamento de Claudinho Serra
De acordo com a acusação, os fatos investigados teriam causado prejuízos milionários aos cofres públicos, com estimativa de ressarcimento de R$ 103,9 milhões.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra e manteve a validade da investigação e da denúncia da Operação Tromper.
A decisão permite que o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, dê continuidade ao processo e marque uma nova data para o julgamento de Serra e dos demais réus. A sessão, que estava prevista para 21 de julho, havia sido suspensa por decisão liminar.
A defesa de Claudinho Serra alegava que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para autorizar as medidas de busca e apreensão e prisões realizadas durante a investigação. Segundo a tese apresentada, a atuação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) justificaria que o processo fosse conduzido por uma vara criminal de Campo Grande.
O relator do caso, desembargador José Ale Ahmad Netto, rejeitou o argumento. Segundo o voto, os supostos crimes ocorreram em Sidrolândia, envolvendo servidores municipais, contratos e processos licitatórios da Prefeitura.
O colegiado também destacou que a investigação é conduzida desde fevereiro de 2021 pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e que questões semelhantes relacionadas à competência já haviam sido analisadas anteriormente pelo TJMS e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo vai ser retomado imediatamente.
Com a decisão, foi revogada a liminar que havia suspendido o andamento da ação penal. O tribunal determinou o imediato prosseguimento do processo na Vara Criminal de Sidrolândia.
Claudinho Serra e outros 19 acusados respondem por crimes como corrupção passiva, organização criminosa, fraude em licitação e peculato. De acordo com a acusação, os fatos investigados teriam causado prejuízos milionários aos cofres públicos, com estimativa de ressarcimento de R$ 103,9 milhões.
A decisão do TJMS é de natureza processual e não representa condenação dos acusados. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado pelo juízo responsável pelo processo.
Agora, caberá ao juiz Bruce Henrique definir os próximos passos e estabelecer uma nova data para o julgamento.
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