A punição que não pune: o caso do desembargador e os limites do CNJ
A condenação do desembargador Divoncir Schreiner Maran pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seis anos após a concessão de habeas corpus que resultou na fuga de um chefão do PCC condenado a 126 anos de prisão, expõe uma ferida antiga do sistema judicial brasileiro: a distância entre responsabilização formal e consequência prática.
Em tese, a aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, porém, trata-se de uma punição que preserva vencimentos proporcionais e, neste caso específico, sequer altera a realidade do magistrado, que já estava aposentado por idade. O resultado concreto é simbólico: mancha no currículo, mas nenhum impacto funcional relevante.
O mérito da decisão do CNJ, por outro lado, é significativo. O relator destacou elementos que, se confirmados, ultrapassam o campo da mera divergência jurídica — como a concessão de prisão domiciliar sem laudo médico, a tramitação atípica do habeas corpus, o tempo exíguo de análise de um processo volumoso e indícios de irregularidades administrativas e financeiras. Ao afirmar que o caso extrapola os limites da independência judicial, o Conselho envia um recado importante: independência não é sinônimo de arbitrariedade.
O problema central, contudo, está na morosidade. Um órgão criado para fiscalizar e dar eficiência ao Judiciário levou quase seis anos para concluir um processo disciplinar envolvendo fatos graves e de ampla repercussão. A lentidão enfraquece o efeito pedagógico da punição e alimenta a percepção social de que o sistema protege seus próprios membros.
Esse episódio também reacende um debate recorrente: a aposentadoria compulsória é punição suficiente para magistrados? Para muitos críticos, ela se assemelha mais a um afastamento remunerado do que a uma sanção efetiva. Enquanto isso não for revisto pelo Congresso Nacional — a quem cabe alterar o regime disciplinar da magistratura —, o CNJ continuará limitado ao teto sancionatório que a legislação permite.
O caso não é apenas sobre um habeas corpus controverso. É sobre confiança institucional. Quando decisões judiciais envolvendo criminosos de alta periculosidade são cercadas por suspeitas de irregularidades, a credibilidade do Judiciário é abalada. E quando a resposta disciplinar chega tarde e com efeitos práticos quase nulos, a sensação de impunidade se amplia.
No fim, a condenação existe no papel. A pergunta que permanece é se ela produz justiça — ou apenas registra um episódio constrangedor na história do Judiciário brasileiro.

Criado para acabar com a morosidade da Justiça brasileira, CNJ levou seis anos para punir desembargador por fuga de narcotraficante condenado a 126 anos (Foto: Divulgação/CNJ)
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