Sem contestar os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, fraude em licitações e peculato, o ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB) aposta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para anular as delações premiadas e as provas para se livrar da condenação na Operação Tromper. Preso há dois meses, o tucano não rebateu as acusações na defesa prévia.
Os advogados Tiago Bunning e Jefferon Borges Júnior optaram para usar um recurso usado com sucesso por outras organizações criminosas, anular as decisões do judiciais do interior porque o processo deveria ser conduzido por uma das varas criminais de Campo Grande.
A alegação é de que a Operação Tromper contou com a participação do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e, pelo Provimento 162, a quebra dos sigilos bancários, fiscal, telefônico e telemático e os mandados de busca e apreensão são de competência de uma das seis varas criminais da Capital.
“A participação do GECOC – e também do GAECO – na investigação é indiscutível, inclusive as denúncias nas 3 (três) ações penais são assinadas em conjunto pela Representante do MPE/MS na 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia/MS e pelos membros do GECOC e GAECO”, destacaram os advogados.
“Ocorre que o juízo da Vara Criminal de Sidrolândia/MS era incompetente para decretar medidas cautelares de natureza criminal no presente caso, pelas razões que passamos a expor”, frisaram.
“No caso em tela, as representações para decretação de medidas cautelares desde a 1ª Fase da ‘Operação Tromper’ foram assinadas pela 3ª Promotora de Justiça de Sidrolândia/MS juntamente com o Grupo de Combate à Corrupção (GECOC) do MPE/MS ou ao menos contaram com o apoio de elementos produzidos pelo GECOC”, apontaram.
“Não alegue que o GECOC não consta do rol do art. 1º do Provimento n. 162/2008 pois é certo que se trata de órgão do Ministério Público Estadual destinado ao combate ao crime de corrupção e organizações criminosas, ou seja, deve obedecer ao que dispõe o Provimento n. 162/2008 sobretudo no que diz respeito ao ajuizamento das medidas cautelares”, afirmaram Bunning e Borges Júnior.
“Assim sendo, não há outro caminho senão o desentranhamento das provas ilícitas obtidas nas quebras de sigilo e busca e apreensão, bem como as provas que delas porventura derivam, como os relatórios de investigação, oitivas de investigados e os atos decisórios posteriores do juízo, como o próprio recebimento da denúncia”, pediram.
Essa é a melhor estratégia de Claudinho Serra, considerando a rapidez exemplar e a mão pesada na punição do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia. Ele condenou sete réus denunciados na 1ª fase da Operação Tromper a 111 anos de cadeia.
Ex-vereador quer anular delações
O ex-vereador também quer anular as delações premiadas feitas pelo ex-servidor Tiago Basso da Silva e pelo advogado Milton Matheus Paiva Matos. A do primeiro foi homologada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, ex-presidente do TJMS.
“O primeiro ponto que causa estranheza é que após a deflagração das primeiras fases da Operação Tromper o réu-colaborador, TIAGO BASSO DA SILVA, foi preso preventivamente apenas obtendo decisão favorável à sua liberdade pouco tempo após a realização de acordo de colaboração premiada com o MPE/MS. Destaca-se que na 1ª Fase da Operação TIAGO BASSO foi o único entre réus no âmbito da ação penal n. 0900467-03.2023.8.12.0045 que teve sua prisão revogada pela Justiça Estadual, sendo que os demais corréus apenas conseguiram a revogação de suas prisões no âmbito no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, suspeitaram os advogados.
“É válido registrar que o fundamento utilizado para a soltura de TIAGO BASSO, bem como o parecer apresentado pelo MPE/MS no pedido de liberdade é segredo ‘guardado a sete chaves’”, pontuaram.
Eles apontaram ainda que os dois delatores não apresentaram provas para corroborarem as revelações e acusações. Os defensores acusam o MPE de se basear apenas nas declarações para acusar os supostos integrantes da organização criminosa.
Também apontam que Tiago faz parte do grupo de oposição da ex-prefeita Vanda Camilo (PP), sogra de Claudinho Serra.
“Além da ausência de disponibilização integral das mídias em que constam o teor da colaboração, também não foi concedido acesso às tratativas do acordo feito com o Ministério Público Estadual”, suspeitaram os advogados.
Os advogados pedem uma penca de documentos, mídias e relatórios para dar continuidade ao processo e apresentar a defesa prévia do ex-vereador. Eles apresentaram 13 testemunhas de defesa.
A tendência é o magistrado negar o pedido e a defesa deve recorrer ao Tribunal de Justiça, que pode suspender o andamento do processo e dar mais tempo para o ex-vereador. Em seguida, a corte usa o argumento da demora para conceder o habeas corpus e soltar o parlamentar.
Já sobre as acusações, Claudinho Serra não apresentou nenhuma contestação. O JACARE.COM
ANALISE JURIDICO / JORNALISTA – ALTAIR DE ABREU DRT-988/2021
1. Alegação de Incompetência do Juízo de Sidrolândia (nulidade das provas)
Argumento central:
A defesa argumenta que, por envolver o GECOC e o GAECO, as medidas cautelares (quebra de sigilo, buscas, etc.) deveriam ter sido solicitadas perante uma das seis varas criminais da capital, conforme o Provimento nº 162/2008.
Ponto forte:
A tese é sólida do ponto de vista técnico: o provimento estabelece competência especializada para ações que envolvam núcleos de combate à corrupção e crime organizado.
Se acolhida, a consequência seria a nulidade das provas cautelares, o que atingiria diretamente a espinha dorsal da acusação.
Ponto fraco:
A jurisprudência, em muitos casos, admite flexibilizações da competência territorial em situações de urgência ou quando a investigação é iniciada localmente.
O próprio envolvimento da Promotora de Sidrolândia pode ser usado pelo MP para justificar a competência do juízo local.
2. Nulidade das delações premiadas
Argumento central:
A defesa questiona:
A legalidade das delações de Tiago Basso e Milton Matheus;
A ausência de acesso integral às mídias e tratativas dos acordos;
A falta de provas corroborativas, conforme exige a lei da colaboração premiada.
Ponto forte:
A legislação (Lei 12.850/13) exige provas de corroboração, e a jurisprudência não aceita condenações baseadas apenas em delações.
O fato de o colaborador ter sido solto logo após o acordo, enquanto os demais permaneceram presos, levanta uma suspeita legítima de benefício antecipado.
Ponto fraco:
A delação foi homologada por um desembargador do TJMS, o que dá presunção de legalidade.
A eventual falta de acesso às mídias pode ser sanada judicialmente sem necessariamente anular os acordos.
3. A estratégia de recorrer ao TJMS para travar o processo
Tática da defesa:
Ao levantar teses de nulidade e solicitar um volume grande de documentos, a defesa provavelmente busca:
Travar o processo em 1ª instância;
Levar a discussão ao TJMS, onde pode haver mais espaço para liminares ou suspensão do andamento;
Argumentar cerceamento de defesa ou demora no acesso às provas;
Pleitear um habeas corpus alegando excesso de prazo e indefinição do processo.
É eficaz?
Pode funcionar temporariamente, mas é uma estratégia que ganha tempo, não necessariamente que encerra a ação. Tudo depende de como o TJMS se posicionará.
Ausência de contestação do mérito
Problema grave:
A defesa ainda não enfrentou o mérito das acusações, o que pode ser arriscado se o juiz de Sidrolândia continuar com o mesmo rigor das decisões anteriores. A omissão pode ser lida como:
Manobra para procrastinar o andamento;
Ou, pior, falta de argumentos defensivos consistentes contra as acusações em si.
Conclusão — É a melhor estratégia?
Pontos positivos:
A linha adotada visa desconstruir a base probatória com argumentos técnicos.
Pode dar fôlego à defesa ao ganhar tempo no TJMS.
Há fundamentos razoáveis sobre competência e validade das delações.
Pontos negativos:
Altamente dependente da aceitação do TJMS — sem garantias.
Não enfrenta o mérito da acusação, o que deixa brechas perigosas.
Estratégia aparentemente dilatória pode gerar desgaste perante o judiciário.
Avaliação final
Sim, é uma boa estratégia processual para ganhar tempo e tentar anular provas, mas não é sustentável como única defesa. Claudinho Serra e seus advogados precisarão, mais cedo ou mais tarde, apresentar uma contestação de mérito convincente — especialmente diante do histórico da Operação Tromper e do perfil do juiz Bruce Henrique.
foto blog do Elio







