O caso envolvendo o ex-vereador Claudinho Serra, agora réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, representa um dos desdobramentos mais relevantes da Operação Tromper, que investiga um amplo esquema de desvio de recursos públicos em Sidrolândia (MS). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de forma unânime, decidiu manter a prisão preventiva dele, negando o pedido de habeas corpus nesta terça-feira (8).
Pontos-chave do caso:
Claudinho Serra está preso desde 5 de junho, após ser alvo da 4ª fase da Operação Tromper.
Mesmo usando tornozeleira eletrônica, ele teria mantido o esquema criminoso, segundo o Ministério Público Estadual (MPE).
O esquema envolvia o pagamento de propina de 3% sobre valores recebidos por empreiteiras contratadas pela Prefeitura de Sidrolândia.
Parte do dinheiro era repassada a assessores, ao pai (Cláudio Jordão de Almeida Serra) e utilizado para pagar despesas da esposa, Mariana Camilo de Almeida Serra, médica e também denunciada.
A ex-prefeita Vanda Camilo, sogra de Claudinho, foi citada por não ter rescindido contratos de empresas investigadas, especialmente as de Cleiton Nonanto Corrêa e Edmilson Rosa, que somavam R$ 17 milhões.
14 pessoas se tornaram rés, incluindo o próprio Claudinho, a esposa e o pai dele.
O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, aceitou a denúncia no mês passado.
Julgamento do habeas corpus:
O pedido de liberdade foi rejeitado por:
José Ale Ahmad Netto (relator);
Alexandre Corrêa Leite (juiz convocado);
Jairo Roberto de Quadros (desembargador).
O entendimento unânime é de que a prisão se justifica diante da gravidade dos fatos e da reiteração criminosa, mesmo após fases anteriores da operação e concessões judiciais anteriores, como o habeas corpus de 2023.






