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TJMS mantém a condenação de MARCELO IUNES por “NEPOTISMO”

TJMS mantém multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 02 anos.

TJMS mantém a condenação de MARCELO IUNES por “NEPOTISMO”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS negou, por unanimidade, o segundo recurso de MARCELO IUNES no caso de improbidade administrativa e nepotismo relacionado à contratação de familiares. O caso tratou da nomeação de EDUARDO AGUILAR IUNES, irmão, e EDUARDO ALENCAR BATISTA, concunhado, para cargos administrativos durante seu mandato como prefeito de Corumbá em 2019. O desembargador JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI relatou o julgamento dos embargos de declaração.

IUNES foi condenado em primeira instância em novembro de 2025 a pagar uma multa civil de 05 (cinco) vezes seu salário mensal de março a dezembro de 2019. Segundo o cálculo apresentado pelo Ministério Público, o subsídio de MARCELO IUNES em março de 2019 era de R$ 26 mil. A multa inicial foi fixada em R$ 130 mil, mas, com atualização pela SELIC desde março de 2019, chegou ao valor atual de R$ 250.346,76.

Além da multa, MARCELO foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 02 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado.

A sessão virtual que rejeitou por unanimidade os embargos contou com os votos do desembargador JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI, juiz VITOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO, desembargador NÉLIO STÁBILE, presidida pela desembargadora SANDRA REGINA DA SILVA RIBEIRO ARTIOLI.

Com a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, MARCELO IUNES precisará recorrer a instância superior.

Por fim, o processo pode ser acessado aqui sob o número 0900188-36.2020.8.12.0008.

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