COMUNICADO
NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO Prefeitura Municipal de Sidrolandia.
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia vem a público prestar esclarecimentos acerca do cancelamento da etapa do *Circuito Sesc MTB Brasil* , anteriormente prevista para ocorrer no dia 23 de agosto de 2026, no município.
Inicialmente, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com o incentivo ao esporte, ao turismo e à promoção de eventos que fortaleçam a economia local e proporcionem lazer e qualidade de vida à população.
Entretanto, após análise técnica e jurídica realizada pela Administração Municipal, constatou-se que não havia, até o presente momento, autorização legislativa específica que possibilitasse a transferência de recursos públicos à entidade responsável pela realização do evento, condição indispensável para a celebração da parceria e para a execução do respectivo repasse financeiro.
A divulgação da etapa ocorreu antes da conclusão do planejamento financeiro e da verificação de todos os requisitos legais necessários à formalização da parceria. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a celebração de parceria entre o Poder Público e entidade privada exige o cumprimento de diversas etapas obrigatórias, dentre elas:
- autorização legal para o repasse dos recursos públicos, quando exigida pela legislação local;
- elaboração e aprovação do Plano de Trabalho;
- análise técnica da proposta;
- emissão de parecer jurídico;
- manifestação do Controle Interno;
- elaboração e assinatura do Termo de Fomento ou instrumento equivalente;
- publicação do extrato do instrumento na imprensa oficial;
- somente após todas essas etapas, a liberação dos recursos públicos.
Tais procedimentos possuem natureza obrigatória e decorrem dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, não podendo ser dispensados pela Administração Pública.
Além disso, a legislação municipal historicamente estabelece que os repasses destinados às entidades dependem de autorização legislativa específica, contendo a identificação da entidade beneficiária, o valor autorizado e demais condições para a transferência dos recursos públicos.
O custo estimado da parceria para viabilização do evento era de R$ 160.000,00, destinado ao custeio das despesas operacionais da competição. Contudo, diante da ausência dos requisitos legais indispensáveis e da proximidade da data prevista para sua realização, tornou-se impossível concluir, com segurança jurídica e dentro dos prazos necessários, todos os procedimentos administrativos exigidos pela legislação vigente.
Dessa forma, a decisão pelo cancelamento não decorreu da falta de interesse da Administração Municipal na realização do evento, mas sim da impossibilidade legal de efetuar transferência de recursos públicos sem a observância integral das exigências legais.
A Administração Pública possui o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, preservando a legalidade dos atos administrativos e evitando a prática de despesas que possam ser posteriormente consideradas irregulares pelos órgãos de controle externo.
A Prefeitura lamenta os transtornos ocasionados aos atletas, equipes, patrocinadores, apoiadores, organizadores e à população de Sidrolândia, reconhecendo a importância do evento para o município.
Por fim, informa que já estão sendo adotadas as providências necessárias para regularizar ausência de autorização legislativa, indisponibilidade financeira e impossibilidade material de conclusão do procedimento administrativo dentro do prazo legal, buscando viabilizar futuras edições do evento mediante o cumprimento integral da legislação aplicável, garantindo segurança jurídica tanto ao Município quanto à entidade organizadora.
Sidrolândia, 06 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
Comunicação ,
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