Após fiscalização, MPMS firma TAC para combater maus-tratos a bovinos e danos ambientais em Paraíso das Águas
Acordo prevê R$ 40 mil em compensação e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
Uma fiscalização que identificou animais bovinos desnutridos, sinais de maus-tratos e danos ambientais levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o responsável por propriedades rurais em Paraíso das Águas. O acordo foi celebrado pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul.
Após fiscalizações ambientais e sanitárias, foi constatado rebanho com baixo escore corporal, sinais de desnutrição e ocorrência de mortalidade, em um cenário de pastagens severamente degradas. As propriedades da fazenda e áreas contíguas administradas sob a mesma unidade produtiva possuem aproximadamente 8.860 bovinos.
O que fica estabelecido
Diante das irregularidades apontadas, o TAC estabelece uma série de medidas para cessar, prevenir a repetição e reparar ou minimizar os danos relacionados ao bem-estar dos animais e à degradação ambiental. As obrigações incluem garantia de água potável, fornecimento de alimentação suplementar, disponibilização de sal mineral ou proteinado, adequação dos pontos de alimentação e hidratação, e adoção de manejo específico para animais em condição corporal crítica.
O acordo determina também a destinação sanitária e ambientalmente adequada de eventuais carcaças, proibindo a permanência delas a céu aberto, além da elaboração de um Plano de Recuperação de Pastagens Degradadas. O documento deverá conter medidas de correção do solo, cronograma de recuperação, sistema de rotação de piquetes e metas para recompor a capacidade de suporte das áreas.
Durante 12 meses, deverá ser realizado monitoramento bimestral do rebanho, com informações sobre condição corporal, alimentação, água, sanidade e situação das pastagens. O responsável também deverá apresentar plano técnico de adequação da lotação animal.
Multa
Ficou estabelecido o pagamento de R$ 40 mil como forma de compensação e indenização por dano moral coletivo ambiental e pelos custos sociais de prevenção e recuperação. O valor será destinado ao Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas e deverá ser aplicado prioritariamente em ações de combate a crimes ambientais.
O MPMS acompanhará o cumprimento das obrigações, que também será monitorado por órgãos ambientais e de defesa sanitária, que poderão realizar novas fiscalizações ou requisitar apoio técnico. O TAC prevê multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, até a regularização, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. O acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo ao MPMS cobrar judicialmente as obrigações assumidas caso elas não sejam cumpridas.
O MPMS reforça o combate aos maus-tratos animais e danos ambientais, salientando a importância da defesa e fiscalização nas áreas rurais do estado.
Texto: Isadora Leiria Mesquita
Foto: laudo da vistoria
Revisão: Rejane Sena
Autos: nº 06.2025.00001162-5
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