Lei que isentava aposentados de pagar IPTU. é alterada em Sidrolândia de 77 para 120 metros de área construída.

A lei beneficiava aposentados que possuíam uma casa de até 77 metros quadrados, e aposentados que recebiam até um salário mínimo.

Hoje a lei foi alterada para imóvel de até 120 metros quadrados, e beneficia aposentados que recebem até três salários mínimos.

  O Projeto de Lei nº 02/2025 é aprovado por unanimidade em Sidrolândia

Na sessão desta terça-feira, 15 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do vereador Cledinaldo Cotocio (PSDB). A proposta foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Basso (PL)  representa um avanço significativo nas políticas de isenção tributária para aposentados e outros grupos vulneráveis.

   Ampliação do Benefício

A nova lei altera as condições anteriores, ampliando o alcance da isenção do IPTU (ou outro tributo municipal, conforme regulamentação), passando a contemplar:

Aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos (anteriormente era 1 salário mínimo);

Imóveis residenciais únicos com até 120 m² de área construída (anteriormente 77 m²);

Titulares de benefício previdenciário em nome próprio.

 Grupos com Direito à Isenção

Também terão direito à isenção os contribuintes que:

Forem portadores das seguintes condições:

Cegueira total

Mal de Hansen

Mal de Parkinson

Alzheimer

Deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho

Câncer (neoplasia maligna)

HIV

Paralisia cerebral

Paraplegia ou tetraplegia

Insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise)

Autismo nível 3

Pessoas com 70 anos ou mais (septuagenários)

Condições adicionais:

O imóvel deve ser residencial, com até 120 m², único em nome do contribuinte (ou cônjuge), e utilizado como residência principal.

Mães Solo com Isenção

O projeto também inclui mães solo inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até 3 salários mínimos, desde que atendam aos demais critérios, como o imóvel ser único e residencial.

Requerimento e Prazo

O contribuinte deve protocolar um requerimento junto ao Departamento de Tributação do Município, apresentando a documentação exigida.

Se o requerimento for perdido em um exercício, o direito não será perdido — o cidadão poderá solicitar a isenção no ano seguinte.

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