A lei beneficiava aposentados que possuíam uma casa de até 77 metros quadrados, e aposentados que recebiam até um salário mínimo.
Hoje a lei foi alterada para imóvel de até 120 metros quadrados, e beneficia aposentados que recebem até três salários mínimos.
O Projeto de Lei nº 02/2025 é aprovado por unanimidade em Sidrolândia
Na sessão desta terça-feira, 15 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do vereador Cledinaldo Cotocio (PSDB). A proposta foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Basso (PL) representa um avanço significativo nas políticas de isenção tributária para aposentados e outros grupos vulneráveis.
Ampliação do Benefício
A nova lei altera as condições anteriores, ampliando o alcance da isenção do IPTU (ou outro tributo municipal, conforme regulamentação), passando a contemplar:
Aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos (anteriormente era 1 salário mínimo);
Imóveis residenciais únicos com até 120 m² de área construída (anteriormente 77 m²);
Titulares de benefício previdenciário em nome próprio.
Grupos com Direito à Isenção
Também terão direito à isenção os contribuintes que:
Forem portadores das seguintes condições:
Cegueira total
Mal de Hansen
Mal de Parkinson
Alzheimer
Deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho
Câncer (neoplasia maligna)
HIV
Paralisia cerebral
Paraplegia ou tetraplegia
Insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise)
Autismo nível 3
Pessoas com 70 anos ou mais (septuagenários)
Condições adicionais:
O imóvel deve ser residencial, com até 120 m², único em nome do contribuinte (ou cônjuge), e utilizado como residência principal.
Mães Solo com Isenção
O projeto também inclui mães solo inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até 3 salários mínimos, desde que atendam aos demais critérios, como o imóvel ser único e residencial.
Requerimento e Prazo
O contribuinte deve protocolar um requerimento junto ao Departamento de Tributação do Município, apresentando a documentação exigida.
Se o requerimento for perdido em um exercício, o direito não será perdido — o cidadão poderá solicitar a isenção no ano seguinte.







