ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Rio Brilhante – MS, inscrito no CNPJ nº 33.752.338/0001-59, com base territorial nos municípios de Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Maracaju, Rio Brilhante, Sidrolândia e Vicentina, todos no Estado de Mato Grosso do Sul, por seu Presidente, que ao final assina, convoca todos os trabalhadores da empresa Inpasa Agroindustrial S/A – Unidade Sidrolândia, associados ou não, das Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool, enquadrados no 10º Grupo do Quadro anexo ao artigo 577 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sediados nos municípios da base territorial do Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 03 de março de 2026, às 05h00 e às 13h40, e no dia 05 de março de 2026, às 05h00, nas dependências da empresa Inpasa Agroindustrial S/A, situada na Rodovia BR-060, Km 417, Zona Rural, s/n, CEP 79.170-000, para discussão e deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia:
1) Discussão, deliberação e aprovação sobre a pauta de reivindicações a ser apresentada diretamente à empresa Inpasa Agroindustrial S/A, Unidade – Sidrolândia-MS, da base territorial do Sindicato profissional, para vigência de 01 ano;
2) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com a empresa, bem como a realização de Mesa Redonda junto ao Ministério da Economia (Secretária Especial de Previdência e Trabalho) ou Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e em caso de malogro das mesmas, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Estado do Mato Grosso do Sul – FEQUIM-MS;
3) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações não chegarem a entendimentos amigáveis. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em 1.ª convocação nos horários supramencionados as mesmas se realizarão, em 2ª Convocação com 1/3 dos interessados uma hora após no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CLT, produzindo assim seus efeitos legais.
Sidrolândia/MS, 24 de fevereiro de 2026.
Oviedo Santos Presidente







