Pessoas com deficiência terão desconto de 60% do IPVA

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, que regulamenta a redução de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.

A medida, assinada pelo governador Eduardo Riedel, permite que o benefício seja aplicado a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, independentemente de o beneficiário ser habilitado para dirigir. Uma alteração significativa é a dispensa da renovação anual para deficiências permanentes.

“Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O decreto define os critérios para a concessão do benefício, com base nos parâmetros do CID-10 e CID-11. No caso de autistas e pessoas com síndrome de Down, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Para menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode ser utilizada como substituição de documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário de Fazenda.

Solicitação digital e validade retroativa

O pedido do benefício deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, mediante envio da documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo médico precisa ter sido emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até repartições públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou o secretário.

O decreto também valida isenções concedidas anteriormente. “É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais”, complementou.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) disponibilizará orientações e capacitação para os servidores responsáveis pela análise dos pedidos, que deverão ser processados em até 30 dias. A previsão é que cerca de 15 mil famílias sejam contempladas ao longo de 2025. “Isso demonstra que políticas públicas eficientes nascem do diálogo entre Estado e cidadão”, destacou o secretário.

Os interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos necessários. Não há cobrança de taxa estadual. O decreto está disponível no Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025) para consulta.

MS/EMDIA

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