Sem contestar denúncia, Claudinho Serra aposta no TJ para anular delações e provas

Sem contestar os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, fraude em licitações e peculato, o ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB) aposta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para anular as delações premiadas e as provas para se livrar da condenação na Operação Tromper. Preso há dois meses, o tucano não rebateu as acusações na defesa prévia.

Os advogados Tiago Bunning e Jefferon Borges Júnior optaram para usar um recurso usado com sucesso por outras organizações criminosas, anular as decisões do judiciais do interior porque o processo deveria ser conduzido por uma das varas criminais de Campo Grande.

A alegação é de que a Operação Tromper contou com a participação do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e, pelo Provimento 162, a quebra dos sigilos bancários, fiscal, telefônico e telemático e os mandados de busca e apreensão são de competência de uma das seis varas criminais da Capital.

“A participação do GECOC – e também do GAECO – na investigação é indiscutível, inclusive as denúncias nas 3 (três) ações penais são assinadas em conjunto pela Representante do MPE/MS na 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia/MS e pelos membros do GECOC e GAECO”, destacaram os advogados.

“Ocorre que o juízo da Vara Criminal de Sidrolândia/MS era incompetente para decretar medidas cautelares de natureza criminal no presente caso, pelas razões que passamos a expor”, frisaram.

“No caso em tela, as representações para decretação de medidas cautelares desde a 1ª Fase da ‘Operação Tromper’ foram assinadas pela 3ª Promotora de Justiça de Sidrolândia/MS juntamente com o Grupo de Combate à Corrupção (GECOC) do MPE/MS ou ao menos contaram com o apoio de elementos produzidos pelo GECOC”, apontaram.

“Não alegue que o GECOC não consta do rol do art. 1º do Provimento n. 162/2008 pois é certo que se trata de órgão do Ministério Público Estadual destinado ao combate ao crime de corrupção e organizações criminosas, ou seja, deve obedecer ao que dispõe o Provimento n. 162/2008 sobretudo no que diz respeito ao ajuizamento das medidas cautelares”, afirmaram Bunning e Borges Júnior.

“Assim sendo, não há outro caminho senão o desentranhamento das provas ilícitas obtidas nas quebras de sigilo e busca e apreensão, bem como as provas que delas porventura derivam, como os relatórios de investigação, oitivas de investigados e os atos decisórios posteriores do juízo, como o próprio recebimento da denúncia”, pediram.

Essa é a melhor estratégia de Claudinho Serra, considerando a rapidez exemplar e a mão pesada na punição do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia. Ele condenou sete réus denunciados na 1ª fase da Operação Tromper a 111 anos de cadeia.

Ex-vereador quer anular delações
O ex-vereador também quer anular as delações premiadas feitas pelo ex-servidor Tiago Basso da Silva e pelo advogado Milton Matheus Paiva Matos. A do primeiro foi homologada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, ex-presidente do TJMS.

“O primeiro ponto que causa estranheza é que após a deflagração das primeiras fases da Operação Tromper o réu-colaborador, TIAGO BASSO DA SILVA, foi preso preventivamente apenas obtendo decisão favorável à sua liberdade pouco tempo após a realização de acordo de colaboração premiada com o MPE/MS. Destaca-se que na 1ª Fase da Operação TIAGO BASSO foi o único entre réus no âmbito da ação penal n. 0900467-03.2023.8.12.0045 que teve sua prisão revogada pela Justiça Estadual, sendo que os demais corréus apenas conseguiram a revogação de suas prisões no âmbito no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, suspeitaram os advogados.

“É válido registrar que o fundamento utilizado para a soltura de TIAGO BASSO, bem como o parecer apresentado pelo MPE/MS no pedido de liberdade é segredo ‘guardado a sete chaves’”, pontuaram.

Eles apontaram ainda que os dois delatores não apresentaram provas para corroborarem as revelações e acusações. Os defensores acusam o MPE de se basear apenas nas declarações para acusar os supostos integrantes da organização criminosa.

Também apontam que Tiago faz parte do grupo de oposição da ex-prefeita Vanda Camilo (PP), sogra de Claudinho Serra.

“Além da ausência de disponibilização integral das mídias em que constam o teor da colaboração, também não foi concedido acesso às tratativas do acordo feito com o Ministério Público Estadual”, suspeitaram os advogados.

Os advogados pedem uma penca de documentos, mídias e relatórios para dar continuidade ao processo e apresentar a defesa prévia do ex-vereador. Eles apresentaram 13 testemunhas de defesa.

A tendência é o magistrado negar o pedido e a defesa deve recorrer ao Tribunal de Justiça, que pode suspender o andamento do processo e dar mais tempo para o ex-vereador. Em seguida, a corte usa o argumento da demora para conceder o habeas corpus e soltar o parlamentar.

Já sobre as acusações, Claudinho Serra não apresentou nenhuma contestação. O JACARE.COM

ANALISE JURIDICO / JORNALISTA – ALTAIR DE ABREU DRT-988/2021

1. Alegação de Incompetência do Juízo de Sidrolândia (nulidade das provas)

Argumento central:
A defesa argumenta que, por envolver o GECOC e o GAECO, as medidas cautelares (quebra de sigilo, buscas, etc.) deveriam ter sido solicitadas perante uma das seis varas criminais da capital, conforme o Provimento nº 162/2008.

Ponto forte:

A tese é sólida do ponto de vista técnico: o provimento estabelece competência especializada para ações que envolvam núcleos de combate à corrupção e crime organizado.

Se acolhida, a consequência seria a nulidade das provas cautelares, o que atingiria diretamente a espinha dorsal da acusação.

Ponto fraco:

A jurisprudência, em muitos casos, admite flexibilizações da competência territorial em situações de urgência ou quando a investigação é iniciada localmente.

O próprio envolvimento da Promotora de Sidrolândia pode ser usado pelo MP para justificar a competência do juízo local.

2. Nulidade das delações premiadas

Argumento central:
A defesa questiona:

A legalidade das delações de Tiago Basso e Milton Matheus;

A ausência de acesso integral às mídias e tratativas dos acordos;

A falta de provas corroborativas, conforme exige a lei da colaboração premiada.

Ponto forte:

A legislação (Lei 12.850/13) exige provas de corroboração, e a jurisprudência não aceita condenações baseadas apenas em delações.

O fato de o colaborador ter sido solto logo após o acordo, enquanto os demais permaneceram presos, levanta uma suspeita legítima de benefício antecipado.

Ponto fraco:

A delação foi homologada por um desembargador do TJMS, o que dá presunção de legalidade.

A eventual falta de acesso às mídias pode ser sanada judicialmente sem necessariamente anular os acordos.

3. A estratégia de recorrer ao TJMS para travar o processo

Tática da defesa:
Ao levantar teses de nulidade e solicitar um volume grande de documentos, a defesa provavelmente busca:

Travar o processo em 1ª instância;

Levar a discussão ao TJMS, onde pode haver mais espaço para liminares ou suspensão do andamento;

Argumentar cerceamento de defesa ou demora no acesso às provas;

Pleitear um habeas corpus alegando excesso de prazo e indefinição do processo.

É eficaz?
Pode funcionar temporariamente, mas é uma estratégia que ganha tempo, não necessariamente que encerra a ação. Tudo depende de como o TJMS se posicionará.

Ausência de contestação do mérito

Problema grave:
A defesa ainda não enfrentou o mérito das acusações, o que pode ser arriscado se o juiz de Sidrolândia continuar com o mesmo rigor das decisões anteriores. A omissão pode ser lida como:

Manobra para procrastinar o andamento;

Ou, pior, falta de argumentos defensivos consistentes contra as acusações em si.

Conclusão — É a melhor estratégia?

Pontos positivos:

A linha adotada visa desconstruir a base probatória com argumentos técnicos.

Pode dar fôlego à defesa ao ganhar tempo no TJMS.

Há fundamentos razoáveis sobre competência e validade das delações.

Pontos negativos:

Altamente dependente da aceitação do TJMS — sem garantias.

Não enfrenta o mérito da acusação, o que deixa brechas perigosas.

Estratégia aparentemente dilatória pode gerar desgaste perante o judiciário.

Avaliação final

Sim, é uma boa estratégia processual para ganhar tempo e tentar anular provas, mas não é sustentável como única defesa. Claudinho Serra e seus advogados precisarão, mais cedo ou mais tarde, apresentar uma contestação de mérito convincente — especialmente diante do histórico da Operação Tromper e do perfil do juiz Bruce Henrique.

foto blog do Elio

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