Três meses após a tragédia na BR-163, que tirou a vida dos pequenos Carlos Ricklme e Dyego Valdir, suas famílias seguem desamparadas pelo causador do acidente e pela seguradora contratada. O caso segue comovendo a comunidade de Dourados/MS.
No dia 2 de março de 2025, um grave acidente na BR-163, nas proximidades de Dourados/MS, tirou a vida de duas crianças: Carlos Ricklme Gomes de Freitas, de 9 anos, e Dyego Valdir Gomes Miranda, de 6 anos. Eles estavam em uma Kombi com seus pais e a irmã, trafegando no sentido do Trevo da Bandeira, quando o veículo foi atingido atrás por uma caminhonete.
Segundo informações do boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal e de testemunhas, o motorista realizava ultrapassagem perigosa, dirigia em alta velocidade e se recusou a realizar o teste do bafômetro. O impacto foi devastador e gerou forte comoção pública.
Apesar da gravidade do ocorrido, passados mais de três meses do acidente, familiares das vítimas informam que nenhum tipo de assistência material foi prestado.
Segundo relatos, os representantes da seguradora até fizeram contato, mas nenhuma providência efetiva foi tomada em favor das vítimas, sendo que apenas o veículo dirigido por Luciano na ocasião do acidente teve a cobertura.
O advogado dos familiares, Dr. Wander Medeiros confirmou que os familiares não receberam qualquer forma de assistência material ou mesmo humanitária pelo causador do acidente ou a seguradora, porém “esse é um caso que sensibilizou a todos em nosso escritório, onde cada vida importa, e seguiremos firmes na missão de buscar reparação, responsabilização e respeito à memória de Carlos e Dyego”.
A ação judicial buscando a responsabilização pelo acidente e a devida reparação já foi proposta e está em andamento na 2ª Vara Cível de Dourados (processo: 0803943-05.2025.8.12.0002). O escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados também representa os familiares no inquérito penal que foi aberto na condição de assistentes de acusação, a expectativa dos advogados é que o caso seja levado à júri por homicídio por dolo eventual – quando o causador do acidente assume o risco de produzir a morte em razão das condições de como conduzia seu veículo.
Fonte: Alô Dourados







